05/10/2017
O Governo do Município de Conselheiro Lafaiete informa que não há que se falar em exclusão do consórcio, uma vez que o Município já formalizou seu pedido de desligamento, nos termos do Ofício nº. 205/2017/PMCL/PROC, recebido pelo representante do Consórcio em 09/08/2017.
A Administração Municipal foi clara ao manifestar que o não cumprimento do prazo ou manifestação negativa, ainda que implícita, quanto aos termos do ajustamento de conduta proposto, importaria na não assinatura de prorrogação de contrato de rateio e imediato desligamento do Município do CASIP, nos termos do art. 5° do Estatuto do Consórcio, ficando o mesmo notificado, desde aquela data, que as obrigações do rateio cessariam em 30/07/2017, sem prejuízo dos repasses já formalizados em aditamento.
Quanto aos débitos referentes ao contrato de rateio, o Município esclarece que não identificou nenhuma pendência, tendo sido pagas todas as contribuições acordadas através da celebração de contratos de rateio, no período de 01/01 a 30/07/2017. O município em termo dos contratos que foram firmados nada tem a repassar ao CASIP. Quanto aos serviços executados pela empresa de modo oficioso ate 20/07/2017 (sem contrato firmado entre Município e CASIP) serão indenizados. O município está concluindo os trabalhos para restabelecimento dos serviços em todo o parque.
Por fim, quanto as alegações de falta de transparência do Município, o mesmo esclarece que as informações requeridas pela empresa Quark Engenharia foram respondidas através do ofício nº. 251/2017, recebido em 04/10/2017 pelo representante da empresa.
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