Conselheiro Lafaiete

O Procon de Conselheiro Lafaiete orienta sobre as regras para contratação de serviços educacionais

09/01/2018

Na hora de realizar a matrícula dos filhos nas escolas surgem muitas dúvidas relacionadas a mensalidades, material escolar, escolha do transporte, entre outras questões que preocupam os pais. Desta forma, com o objetivo de orientá-los o Procon de Conselheiro Lafaiete esclarece alguns questionamentos mais frequentes. Nos quesitos matrículas e mensalidades boa parte das dúvidas é gerada pelas formas de cobrança de cada escola. O valor a ser considerado é a anuidade, que pode ser parcelada conforme a negociação e a duração do período. Fique atento às orientações para evitar prejuízos ou equívocos ao contratar os serviços educacionais de estabelecimentos particulares de ensino.

Caso seja necessário faça uma negociação diretamente na escola, mas se não resolver procure o Procon. Para reclamar é preciso apresentar nome, endereço, CNPJ e telefone do fornecedor; motivo da reclamação, citando as condições em que adquiriu o produto ou solicitou a prestação de serviço; solução que pretende; cópias dos documentos referentes à reclamação; cópias do RG, CPF e comprovante de residência do consumidor. Mais informações pelo telefone 3769-9010 ou na sede à Rua Carijós, 123, Centro.

Confira abaixo as orientações do Procon:

- Matrícula

O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais, além daqueles previstos no contrato. Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 06 parcelas (cursos semestrais).

- Reajuste de Anuidade ou Semestralidade Escolar:

Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 06 parcelas (cursos semestrais). A lei permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que o valor que não ultrapasse o total da  anuidade ou da semestralidade. As instituições de ensino devem divulgar, até no máximo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta de contrato com o reajuste, o valor da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala de aula.

Os reajustes somente podem ocorrer uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo. É obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes. Caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar  2% sobre o valor  da mensalidade.

- Transporte escolar

É importante buscar referências sobre o prestador de serviços, bem como verificar se o mesmo possui licença para realizar o transporte escolar. Além disso, devem ser verificadas as condições de segurança do veículo e como as crianças são recepcionadas.

Também nestes casos, é preciso verificar no contrato os valores que serão pagos pelo serviço, os horários de saída e chegada e o percurso a ser realizado e se além do motorista, outro adulto acompanha as crianças durante o trajeto.

- Material Escolar

A instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como: giz,   canetas  para quadro branco, material de limpeza, papel  higiênico, copos, entre outros.

A escola não pode obrigar o aluno a comprar  material de determinada marca ou indicar  estabelecimento para compra. O  consumidor tem a liberdade de buscar os  melhores os preços e melhores condições  de pagamento, lembrando que é sempre bom  pesquisar.

É importante reaproveitar as sobras de  material e realizar a compra em quantidade (com outros pais), pois pode haver  descontos e boa economia.

- Inadimplência

As instituições de ensino não podem  adotar medidas que constranjam o aluno, como suspensão de provas, retenção de  documentos, penalidades pedagógicas,  entre outros, em caso de inadimplência. O estabelecimento de ensino é obrigado a  renovar a matrícula para o período letivo  seguinte, salvo se o aluno estiver  inadimplente e não tiver negociado seu  débito.

- Contrato

O consumidor deve observar por exemplo,  datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), bem como os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga. É aconselhável ainda riscar todos os espaços em branco e guardar uma via.

Outras Despesas

O pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para a associações de pais e mestres não são obrigatórios. Logo, não devem ser incluídos no   valor da anuidade ou semestralidade. Além disso, devem ser encaminhados em  boleto separado ao da mensalidade  escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira  usufruir dos serviços.

- Uniforme Escolar

De acordo com a legislação, as instituições de ensino, ao estabelecerem regras para a escolha do uniforme, devem observar as condições econômicas dos alunos e ainda como o clima da cidade.