Gerais

ADECON instruiu entidades e servidores sobre as novas regras das parcerias

02/12/2016

A partir de janeiro de 2017 entra em vigor a Lei 13.019/2014 e alterada para 13.204/2015 que muda a forma de realização de parcerias do poder público com as entidades. Para atender a esta nova determinação do Governo Federal, a Agência de Desenvolvimento de Congonhas (ADECON), com o apoio da Prefeitura de Congonhas e do Sindicato das Entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Minas Gerais (SINIBREF), realizou nesta semana no Museu de Congonhas, um evento para orientar as organizações sociais e setores da Administração Municipal sobre os novos caminhos a serem trilhados para a realização de convênios que, a partir de 2017, passam a ser denominados de termos de parceria.

A grande diferença dos futuros termos de parceria para os convênios até então firmados com as entidades é que a definição de qual entidade trabalhará com o município será sempre precedida de um chamamento público entre as organizações sociais capazes de prestarem determinados serviços para o município. “Esta novo formato de trabalho entre o poder publico e o terceiro setor simplifica a burocracia para as entidades, ao mesmo tempo que exige mais profissionalismo destas.  Acredito que após a fase inicial de adaptação, tanto das entidades como do município, tudo ocorrerá da melhor maneira  e os recursos públicos disponibilizados  serão oferecidos às entidades como prevê a nova forma de parcerias”, comenta Wivianny Manso, coordenadora da ADECON.

O município também precisa se adequar já que a efetivação dos novos termos de parceria exigirá trabalhos de setores da Prefeitura que não eram envolvidos nos antigos convênios. A nova lei exige que o município tenha um gestor com capacidade técnica para acompanhar cada projeto e também formar duas comissões: uma de seleção e outra de avaliação e monitoramento.

 

De acordo com a nova lei, existem três tipos de parcerias que poderão ser realizadas entre a poder público e as entidades que estão definidas como Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação.

O Termo de Colaboração se dá quando há a necessidade de o poder público contratar um serviço que ele não tem condições de realizar. Quando a necessidade parte da organização social, aí tem início o  Termo de Fomento. Em ambos os casos acontece o chamamento público divulgado pelo município para oferecer oportunidade a todas as entidades que desejarem trabalhar com o poder público.

Já o Acordo de Cooperação se caracteriza quando há casos de interesse público e não acontece repasse de recursos como nos anteriores. Um exemplo de cooperação é a cessão de equipamentos de uma determinada empresa para auxiliar o município na limpeza de ruas e casas após uma enchente e deslizamentos de terra.

O evento realizado pela Adecon contou com a participação de servidores da Controladoria, Procuradoria Jurídica e Secretaria de Planejamento da Prefeitura  e de entidades sociais, culturais e religiosas de Congonhas.

As entidades interessadas em trabalhar com o poder público e que desejam se informar sobre as novas regras podem entrar em contato com a Adecon pelo telefone 3731-3883.