Colunista - Miriam Taciana Miranda Cruz

Ei, leitor (a)! Você conhece ou já ouviu falar sobre a mediação de conflitos?

Por Miriam Taciana Miranda Cruz - COLUNISTA

08/06/2021

De modo geral, a mediação de conflitos é um método utilizado para gerir e resolver conflitos de interesses com base no diálogo.

O conflito pode ser uma ponte para novas ações e melhoria nas relações. 

Os conflitos que geralmente são tratados na mediação se referem a relacionamentos de ordem duradoura, nos quais existem vínculos entre as pessoas (relações familiares, empresariais, vizinhança, escolares etc).

O mediador é um terceiro capacitado que possui técnica e se orienta por princípios como a confidencialidade e isonomia entre as partes, para facilitar a comunicação e negociação de interesses entre as pessoas em conflito. Este terceiro não tem poder de decisão. Estará entre as partes para ajudá-las no entendimento e desenvolvimento de suas questões, de modo a construir um espaço seguro e adequado para que ocorra o tratamento do conflito e também o cuidado com a relação anterior ao conflito.

O advogado (o) que recebe as demandas de seus clientes, poderá utilizar ferramentas da mediação para gerir casos ou mesmo buscar apoio de um mediador (a) ou câmara de mediação, com o fim de o conflito ser gerido e/ou resolvido de maneira mais adequada para atender o interesse do cliente.

A Resolução 125 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), são importantes marcos regulatórios da mediação de conflitos e outros meios consensuais. De modo que impulsionam o conhecimento e dá diretrizes para que essas práticas se realizem.

O acordo que pode ser gerado através de uma mediação é um documento que tem validade jurídica e o que for acordado pode ser exigido judicialmente caso não haja cumprimento.

A mediação de conflitos pode proporcionar muitos benefícios às pessoas que se valem do método, tais como a economia de energia e recursos, a manutenção ou melhoria de relacionamentos, o poder de decisão e autonomia das partes, e o atendimento mútuo de interesses e necessidades. Seus efeitos costumam trazer impactos positivos na sociedade também.

Em nossa cultura, de forma geral, existe o costume de delegar decisões importantes sobre um problema para alguém que tenha autoridade, como é o caso do juiz. De fato, em muitas situações será necessária essa intervenção. No entanto, cabe olhar de outro modo para os conflitos, visto que para tratar e resolver muitos deles basta postura ativa para o diálogo, responsabilidade, entendimento, e respeito ao outro.

Falaremos sobre este tema a partir de perspectivas diversas em outro momento.

Fica uma proposta: reflita sobre como você, leitor (a), tem encarado e resolvido seus conflitos de interesses. Sua postura, ações, a forma com que comunica sobre as suas necessidades e com que busca soluções.

 

A jovem Miriam Taciana Miranda Cruz é Graduada em Direito pela UFJF, Advogada, Pós-Graduada em Mediação de Conflitos e Arbitragem e Mediadora Extrajudicial. É natural de Rio Espera/MG, curiosa e apaixonada pela vida, pela reflexão e construção de relacionamentos saudáveis conosco e com os outros.

Instagran: @miriamtmcruz