Gerais

Projeto de lei prevê que recursos decorrentes de acerto de contas com a União sejam repassados aos municípios

De autoria do deputado estadual Lafayette Andrada (PSD), o Projeto de Lei 4318/2017 foi recebido em Plenário na quarta-feira, 24 de maio.

25/05/2017

O deputado estadual Lafayette Andrada é o autor do Projeto de Lei 4318/2017, que tem o objetivo de garantir, ao ser efetivada a compensação financeira pretendida por Minas Gerais, que os recursos apurados sejam compartilhados com os municípios respeitando os critérios estabelecidos em lei.

Desde o início da vigência da Lei Complementar nº 87 de 1996, conhecida como "Lei Kandir” e, posteriormente, a Emenda Constitucional nº 42 de 2003, que isentaram o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos não manufaturados destinados à exportação, o estado de Minas Gerais deixou de arrecadar cerca de R$ 135 bilhões em ICMS, valor bastante superior à dívida que o estado tem com a União, que é calculada em R$ 87 bilhões.

“O governo federal cobra de Minas uma dívida de R$ 87 bilhões, acrescida de juros e, enquanto isso, o estado de Minas Gerais deixou de arrecadar, a partir da Lei Kandir, cerca de R$ 135 bilhões em ICMS desde 1996. Dessa forma, Minas sai no prejuízo e, consequentemente, os municípios mineiros perdem investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e segurança. Se a União ressarcir o que deve ao Estado, a situação financeira de Minas e dos municípios mineiros será outra”, destacou o vice-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado estadual Lafayette Andrada.

Ainda de acordo com o deputado, Minas Gerais teve perdas volumosas na arrecadação de ICMS, já que a compensação feita pela União no intuito de reparar os prejuízos da lei foi muito pequena. Isso causou prejuízos principalmente para os municípios, que sofrem com o atraso de recursos, prejudicando a população mineira que sente de perto os efeitos da falta de investimentos. “Nosso trabalho na Comissão Extraordinária de Acerto de Contas entre Minas e União tem sido nesse sentido: garantir que haja a compensação financeira devida pelo governo federal, enquanto o projeto de lei garante que, quando houver o ressarcimento, os recursos sejam repassados aos municípios”, completa Lafayette Andrada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em julgamento a existência do débito da União perante os estados por consequência da perda de arrecadação motivada pela Lei Kandir e Emenda Constitucional nº 42/2003. O STF fixou o prazo de um ano para que o Congresso Nacional cumpra o disposto no Art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e edite norma destinada a regulamentar aos estados. Determinou também que, ao final do prazo estabelecido, caso o Congresso não se manifeste, deverá o Tribunal de Contas da União (TCU) fixar o valor do montante total a ser transferido aos estados e ao Distrito Federal, além de calcular o valor das quotas a que cada unidade da federação fará jus.

Comissão Extraordinária de Acerto de Contas entre Minas e União

A Comissão Extraordinária de Acerto de Contas entre Minas e União, criada no início de abril, tem como principal objetivo mensurar as perdas de Minas Gerais pelo não cumprimento da Lei Kandir que trata da compensação devida aos estados pela desoneração das exportações, promovida pelo governo federal. Além disso, a comissão também promove debates para fomentar a discussão entre autoridades, empresários e trabalhadores sobre a importância da negociação com a União.