Gerais

Corpo de Bombeiros simplifica procedimentos para abertura de empreendimentos no Estado

18/06/2017

O Corpo de Bombeiros publicou nesse mês de junho a Portaria nº 29 que estabelece critérios que simplificam os procedimentos para licenciamento e início das atividades para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

A partir de agora, esses empresários poderão licenciar seus empreendimentos por meio do fornecimento de informações e declaração de que adotarão medidas mínimas de segurança, desde que o empreendimento esteja caracterizado como baixo risco de incêndio e pânico.

Para facilitar ainda mais, todo o procedimento de “Liberação Prévia” ocorrerá via Web, no site da Junta Comercial de Minas Gerais, graças a uma parceria firmada entre os órgãos e o apoio do Governo do Estado. Com o novo procedimento, a corporação atende a um anseio dos empresários e da federação, trazidas pelo estatuto da microempresa, Lei nº 123/2006, permitindo que empreendimentos de baixo risco iniciem suas atividades e só depois adotem procedimentos burocráticos para licenciamento.

Para o Capitão Frederico Pascoal, da Diretoria de Atividades Técnicas, “a velocidade da concessão dos alvarás traz movimento para a economia, já que muitos proprietários chegaram a abandonar a abertura das empresas, ou pior, desistiram de adotar procedimentos para licenciamento, por conta da demora nos procedimentos”.

Até hoje, apenas os empreendimentos instalados em imóveis com área de até 200 m² podiam adotar tais procedimentos. Atualmente, foram definidos os itens da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de alto risco, além de condicionantes que caracterizam o empreendimento como tal, dentre elas a área do imóvel em que está instalado superior a 750 m² e a utilização de produtos inflamáveis e/ou perigosos. Todos os demais poderão adotar procedimentos simplificados.

Na prática, muito mais empreendedores poderão iniciar suas atividades sem passar por uma vistoria prévia da corporação, sem, no entanto, haver a redução do grau de segurança destes imóveis, visto que os proprietários são orientados e obrigados a adotar todas as medidas de segurança previstas em normas.

Segurança

As fiscalizações do Corpo de Bombeiros continuarão a ocorrer rotineiramente, conferindo a adoção das medidas, orientando os proprietários e responsáveis e, inclusive, aplicando sanções administrativas para os que descumprirem as recomendações de segurança. Além disso, todos os empreendimentos abertos serão informados ao Corpo de Bombeiros por meio da integração entre os sistemas, permitindo à corporação direcionar seus esforços para os locais que apresentam maior risco, aumentando ainda mais a segurança nas cidades mineiras.

O novo sistema estará online até o próximo mês, disponível em todas as cidades de Minas Gerais. Para conhecer a portaria acesse o site do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no endereço http://www.bombeiros.mg.gov.br/.

Fonte: CBMMG