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Polícia Rodoviária Federal retoma fiscalização da chamada Lei dos Faróis

O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.

20/10/2016

A partir desta quinta, dia 20 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) retoma a fiscalização da chamada "Lei dos Faróis" em rodovias federais. Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados.

A fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito indicando que o condutor trafega, sem dúvida, em rodovia e vale para os trechos urbanos e os rurais.

A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (­ANTT) sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.

O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.

Durante o primeiro mês de vigência da lei, 8 de julho a 8 de agosto, a PRF registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 óbitos e 113 feridos graves.

Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de mortos, sendo 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 e de feridos graves, com 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.

Fonte: PRF