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Lei reduz em até 95% algumas dívidas rurais

28/10/2016

É comum encontrar pessoas que contraíram empréstimo para investir no campo, através de crédito rural e, por algum motivo, não conseguiram saldar sua dívida. Como consequência, esse débito acaba inscrito na dívida ativa da União ou em cobrança judicial.

Muitas pessoas ficam sem saber o que fazer e a quem recorrer, o que acaba gerando dor de cabeça para os proprietários rurais.

Mas agora ficou fácil, pois este ano, o Governo Federal editou uma Medida Provisória, convertida na Lei nº 13.340/16, que tem como objetivo a concessão de descontos para pagamento à vista de até 95% do valor do débito tanto de pessoas físicas, quanto jurídicas.

Vale destacar, que esse benefício não se trata de parcelamento ou renegociação com descontos, mas sim uma possibilidade de pagamento à vista com os abatimentos. E uma das condições para que isso ocorra, é que esse débito esteja inscrito ou encaminhado para a dívida ativa da União.

Os produtores que tiverem interesse em liquidar seus débitos podem procurar em Conselheiro Lafaiete, o escritório de Advocacia Pereira Bastos, através do Dr. Wallace Bastos, onde você tira as dúvidas sobre o assunto e encontra a solução para o problema.

Telefone para contato: (31) 3721-4045 ou  98878-3635