Gerais

Glaycon trabalha pela aceleração do licenciamento ambiental

Sem prejudicar meio ambiente, deputado defende que poder público pode ser mais eficiente com licenciamento regional.

23/11/2018

O deputado estadual Glaycon Franco (PV) participou, ativamente, dos debates em torno do Projeto de Lei 1.602/15, que objetiva disciplinar as condições para que os municípios possam licenciar, fiscalizar e promover controle ambiental de empreendimentos, por meio de convênio com o Estado.

A iniciativa integra um conjunto de ações de Glaycon Franco para que empreendimentos que não tenham grande potencial poluidor possam ser licenciados na própria região, sem a demora crônica do licenciamento realizado por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad).

Em recente reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que é presidida por Glaycon (que, também, foi o relator), o projeto recebeu parecer favorável.

O novo texto propõe uma nova redação ao artigo 28 da Lei Estadual 21.972, de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Tal artigo foi regulamentado pelo Decreto 46.937, de 2016, que definiu os termos e as condições para a efetivação da alteração de competência por meio de convênio de cooperação. Assim, o substitutivo modifica parte do texto do artigo 28 que define as exigências para que os municípios possam executar as ações administrativas.

Com relação ao órgão técnico-administrativo exigido na estrutura do Poder Executivo Municipal, o substitutivo prevê a possibilidade de que tal órgão seja implantado por consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade, desde que um ou outro seja dotado de equipe técnica multidisciplinar composta por profissionais devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas, responsável pela análise de pedidos de licenciamento ou autorização, pela fiscalização e pelo controle ambiental.

O parecer também passa a exigir que o município tenha sistema de licenciamento ambiental caracterizado por análise técnica, no que couber, pelo conselho ou consórcio; e, por deliberação, no que couber, pelo conselho municipal.

O parágrafo 3º proposto pelo substitutivo determina que a Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) possa avocar para si, de ofício ou mediante provocação dos órgãos e entidades vinculadas ao Sisema, a competência que tenha delegado a município conveniado para promover o licenciamento ambiental de atividade ou empreendimento efetiva ou potencialmente poluidores.

Para Glaycon, este foi um importante passo para solucionar um problema crônico, que é a morosidade no processamento dos pedidos de licenciamento no âmbito da Semad, que tem gerado prejuízos ao desenvolvimento econômico e social dos empreendedores, dos municípios e do estado, e estimulado a implantação irregular de atividades e empreendimentos.

Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de seguir para o Plenário