13/10/2019
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) conseguiu aprovar emenda ao Pacote Anticrime na reunião do Grupo de Trabalho que trata o tema na última terça-feira (08/10). Ele inseriu a proibição do “saidão” para condenados por crimes hediondos que tiveram como resultado a morte da vítima. Esse benefício da saída temporária é concedido , geralmente, em datas comemorativa. E a ideia do deputado é extinguir isso nesses casos específicos, endurecendo a lei.
“Na prática, impede Suzane Richthofen de sair durante a saidinha do Dia das Mães ou o casal Nardoni sair na saidinha do Dia das Crianças. Isso não faz sentido”, avaliou Lafayette.
O deputado também conseguiu aprovação de outra emenda de sua autoria, que amplia a pena aplicada ao crime de concussão, que é exigir vantagem em função do cargo que ocupa. Pelo texto aprovado, a pena será a mesma aplicada ao condenado por crime de corrupção, ou seja, reclusão de 4 anos a 12 anos. Antes dessa aprovação, a concussão tinha pena bem inferior, de 2 a 8 anos. "Hoje é inferior aos condenados por crimes de corrupção e, ao meu ver, é um crime até mais grave", disse Lafayette de Andrada.
O grupo que analisa o pacote anticrime também rejeitou a autorização para que o delegado de polícia possa decidir sobre a prisão em flagrante nos casos de excludente de ilicitude. Atualmente, a decisão sobre a manutenção ou não da prisão em flagrante cabe ao juiz durante a audiência de custódia.
A excludente de ilicitude define os casos em que a prática de ato ilegal não é considerada crime, como, por exemplo, agir em legítima defesa, em estado de necessidade ou no estrito cumprimento de dever legal (policial matar para impedir um assassinato).
O colegiado voltará a se reunir na próxima semana para concluir a votação parcelada do parecer apresentado pelo relator do Projeto Anticrime.
Texto: Michelle Araújo - Ascom do deputado Lafayette de Andrada.
Foto: Douglas Gomes
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