30/10/2019
Estão prontos para serem analisados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, dois Projetos de Lei relatados pelo deputado Glaycon Franco, na última terça-feira, 22 de outubro. O PL 1085/2019 que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas e do Fundo do Tribunal de Contas e o Projeto de Lei Complementar 4/2019, que discorre sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4876.
O primeiro autoriza a abertura de crédito suplementar de até R$ 1,8 milhão em favor do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de até R$ 347.686,35 em favor do Fundo do TCE. Já o Projeto de Lei Complementar (PLC), 4/19, prorroga o prazo de licenças para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, conhecida como Lei 100.
A Lei Complementar 100 efetivou sem concurso público quase cem mil servidores. Em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a medida inconstitucional, esses servidores foram desligados da administração estadual em 31 de dezembro de 2015.
No entanto, a Lei Complementar 138, de 2016, reincorporou aos quadros do Estado os servidores que estavam em licença de saúde no momento do desligamento, prorrogando o prazo dessas licenças para até 31 de dezembro de 2019, desde que comprovada a necessidade de afastamento, por meio de uma inspeção médica semestral.
O PLC 4/19 amplia o prazo das licenças para até 31 de dezembro de 2022. O afastamento será convertido em aposentadoria por invalidez se, antes da data limite, assim opinar a junta médica competente.
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