31/03/2020
O Decreto 6.934 de 30 de Março de 2020, assinado pelo prefeito Zelinho, prorroga os efeitos do Decreto-6.932 e suas alterações até 7 de abril e os do Decreto 6.940, que suspendeu celebrações de missas, cultos e outras atividades relacionadas, até 9 de abril. A medida leva em conta as orientações da ANVISA e do Ministério de Saúde, segundo os quais o Brasil deve se manter em quarentena durante dias, com intuito de reduzir o avanço de contágio das pessoas pelo Vírus COVID-19, já que esta é a única medida de combate à pandemia até o momento.
Também de acordo com o Decreto Nº 6.934, as empresas mineradoras que atuam no território do município de Congonhas devem, no prazo de 24 horas, publicar em seus sítios eletrônicos, de modo bem objetivo e de fácil compreensão para seus funcionários e população, quais as medidas adotadas para combate à disseminação do vírus COVID-19 nas áreas da empresa, inclusive restaurantes, nos transportes coletivos e vestiários, a fim de preservar a saúde de todos.
Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Portaria
Já por meio da Portaria Nº PMC/106, de 30 de Março de 2020, institui, pelo prazo de 60 dias, a Comissão Especial composta pelos secretários de Planejamento, da Fazenda e de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia para que possam analisar os pedidos formulados pela Associação Comercial de Congonhas e propor soluções para minimizar os efeitos da quarentena aos comerciantes e população.
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