Congonhas

Novo decreto em Congonhas mantém medidas adotadas anteriormente por recomendação da Secretaria de Estado de Saúde e Ministério Público

29/04/2020

O Decreto Municipal Nº 6.955, de 29 de Abril de 2020, prorroga, até 4 de maio de 2020, o prazo de quarentena e os Decretos nºs 6.931, 6.932 (este alterado pelos Decretos n.0s 6.933, 6.937, 6.940, 6.943, e 0 6.952). A prorrogação leva em conta a orientação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, da Unidade Regional de Saúde de Barbacena, como a recomendação do Ministério Público.  

Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco estão adotando, desde o início da quarentena, os mesmos critérios de restrição das atividades. Os três municípios seguem todas as recomendações da Vigilância Sanitária Federal.

Este decreto, que entrou em vigor nesta quarta-feira (29/04), leva em conta ainda que os leitos de CTI do Hospital Bom Jesus estão sendo preparados. O prazo previsto de conclusão dos trabalhos é o mês de Maio. O decreto se baseia também no fato de Congonhas se localizar entre Belo Horizonte e a cidade do Rio de Janeiro, sendo rota de grande tráfego de veículos e pessoas, o que aumenta o risco de contágio de sua população como da região.

A orientação da Secretaria de Estado de Saúde e da Unidade Regional de Saúde de Barbacena foi documentada por meio do ofício circular SES/URSBRB no 15/2020 datado de 28 de abril de 2020.

O Ministério Público encaminhou ao Município de Congonhas a recomendação no 01/2020, firmada pelos Promotores de Justiça dos municípios que integram a macrorregião de Saúde Centro-Sul do Estado de Minas Gerais.