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Autor de crime de homicídio é julgado na Comarca de Congonhas

05/12/2016

Nesta segunda-feira, 05 de dezembro, aconteceu mais um júri popular na Comarca de Congonhas. O réu foi julgado por um crime cometido em abril deste ano.

De acordo com o que consta nos autos, no dia 02 de abril, o réu tirou a vida de uma pessoa na Rua Capitão Olímpio, bairro Alvorada, na cidade de Congonhas. Além disso, ele teria causou lesões corporais em outra pessoa.

Naquele dia, um senhor estava em um bar da referida rua e deu por falta de seu aparelho celular. O réu, que também estava no local, acusou a vítima de ter furtado o celular, sendo que logo após, acusou uma segunda pessoa a quem ele também agrediu.

Após as agressões, uma das vítimas acabou falecendo quando chegava próximo à sua residência e a outra foi socorrida.

A denuncia do Promotor de Justiça, Vinícius Alcântara Galvão, se deu no sentido de que o réu, fosse levado a júri pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, cuja pena é de 12 a 30 anos, em relação a vítima fatal e também por lesões corporais de natureza grave, ou seja, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, cuja a pena é reclusão de 01 a 05 anos. 

Atuaram na defesa, Dr. Silvio Lopes de Almeida Neta, Dra. Ana Paula Mesquita e a Bela. Sara Miranda Silveira Lopes de Almeida. A acusação foi realizada pelo Ministério Público, através do Dr. Vinicius Alcântara Galvão e a presidência da sessão foi feita pela MM. Juíza, Dra. Flavia Generoso de Mattos.

Durante a sessão do Juri, o Promotor de Justiça, demostrou pleno conhecimento dos autos e pediu ao Conselho de Sentença, a desclassicação para homicídio simples, cuja pena é de 06 a 20 anos. Nesse mesmo pensamento, ele fez com relação a lesão corporal de natureza grave e solicitou ao Conselho de Sentença, a desclassifição para lesão corporal de natureza leve, cerrando fileiras, com a defesa.

Ao final da sessão, a Magistrada fixou a pena em 06 anos e 03 meses em regime semiaberto, onde o réu trabalha durante o dia e se recolhe durante a noite no presídio.

O criminalista Dr. Silvio Lopes de Almeida Neto, disse que não se pode trazer o mérito para a sua atuação. "O Dr. Promotor demonstrou a verdadeira promoção da Justiça e teve papel de extrema relevância na decisão do Conselho de Sentença. A justiça foi feita na medida certa", concluiu o advogado, que atua na área criminalista há 27 anos.