Com a aprovação do PL, tanto empregadores, quanto empregadas grávidas de todo o país serão beneficiados.
24/12/2021
O Projeto de Lei 4547/2021, apresentado pelo deputado Lafayette Andrada, determina o ressarcimento aos empregadores dos gastos com afastamento de empregadas gestantes que, pela natureza da função, não puderam e não podem exercer atividades remotas enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Com a aprovação do PL os valores pagos pelos empregadores serão ressarcidos por meio de dedução de tributos federais, o que representa uma alternativa sustentável de manutenção dos postos de trabalho das mulheres frente ao cenário de convergência atípica imposto pela pandemia.
Segundo levantamento da Federação do Comércio de São Paulo – Fecomércio SP, no país, em média, 44% do quadro de funcionários que trabalham no comércio são mulheres, no setor de serviços são 49% e no setor público 59%. De acordo com a entidade, grande parte das trabalhadoras têm funções incompatíveis com trabalho remoto, sobretudo: médicas, dentistas, enfermeiras, fisioterapeutas, cozinheiras, merendeiras, atendentes, recepcionistas, empregadas domésticas, entre outras profissionais.
O projeto de lei de Lafayette Andrada “tem impacto direto na vida dos empregadores e das gestantes, pois vai corrigir uma lacuna na legislação. Ao mesmo tempo que garante recomposição financeira aos empregadores face a estas despesas, mantém a estabilidade e a garantia de emprego a milhares de trabalhadoras grávidas que não podem exercer suas atividades de forma remota”.
Empregadores e trabalhadoras gestantes de todo o Brasil serão beneficiados com a aprovação do projeto, que além de propiciar correção do ônus financeiro, reforçando o fluxo de caixa das empresas, ajuda a manter postos de trabalho, pois traz segurança para os empresários na contratação de profissionais do sexo feminino.
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