Gerais

Corpo de Bombeiros Militar tem novas regras para saídas de emergência em edificações

13/02/2017

A segunda edição da Instrução Técnica (IT 08) entrou em vigor no início desse mês e a nova versão traz algumas alterações no “caminhamento máximo permitido” para acesso à rota de fuga, ou seja, a distância máxima a ser percorrida e o número de saídas e escadas exigido. Trata ainda, das características de escadas com lances curvos e também de escadas de acesso restrito.

O objetivo das alterações na IT 08 é que os responsáveis técnicos tenham maior clareza sobre requisitos exigidos pela Lei 14.130/01, diminuindo o número de irregularidades identificadas em processos de segurança contra incêndio e pânico apresentados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

De acordo com o Tenente Johnny Franco, da Divisão de Pesquisa da DAT, na revisão foram consideradas as mais recentes normas brasileiras e sugestões técnicas. “Diversos órgãos que compõem o Conselho Consultivo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, como conselhos profissionais, órgãos reguladores e representantes da construção civil, representantes de organizações de ensino conceituadas entre outros apresentaram essas sugestões”, explica.

Tire suas dúvidas

A IT 08 se aplica a todas as edificações?

Sim. Além disso, estabelece os critérios mínimos para o dimensionamento de saídas de emergência em edificações, para que as pessoas possam abandonar o local em segurança.

Em quais locais a IT 08 não é aplicada?

- Áreas externas descobertas não destinadas a saídas de emergência de edificações

- Unidades autônomas de edificações residenciais; nos equipamentos industriais e suas áreas de inspeção e manutenção . Escadas do tipo marinheiro, escadas móveis e outras utilizadas para acesso exclusivo à áreas de manutenção onde não haja permanência de pessoas.

As edificações que já possuem AVCB precisam se adequar à nova IT 08?

Não. De acordo com § 3º do Art. 5º do Decreto Estadual 44.746 de 2008, as edificações existentes, cujos PSCIP foram aprovados e liberados pelo CBMMG, sofrerão vistorias permanente, observada a legislação vigente à época de sua aprovação inicial. Nos casos em que ocorrer ampliação da área construída superior a 25% deverá ser utilizada a 2ª edição da IT 08 em conformidade com o § 5º do Art. 5º do Decreto Estadual 44.746 de 2008. As edificações com PSCIP aprovado mas ainda não vistoriadas para liberação devem se adequar à 2ª edição da IT 08? Não. O projeto deve ser executado e vistoriado tal qual aprovado em análise.

Os PSCIP em tramitação e que não foram aprovados devem se adequar?

Os PSCIP protocolados no CBMMG antes da publicação da nova IT 08 poderão optar se querem adequar-se ou manter o que foi apresentado ao Corpo de Bombeiros.

Fonte: CBMMG