17/01/2019
A Administração Municipal de Conselheiro Lafaiete retomará a aplicação de fiscalização e autuação de lotes na cidade que se encontram em desacordo com a Leis Municipais 5.106/2009 e 5.875/2017. Durante os meses de janeiro e fevereiro, a prefeitura fará publicação de Editais de Ordem, abrangendo todos os bairros do município.
De acordo com a Lei 5.106/2009, os Editais de Ordem substituem as notificações aos proprietários. A Art.3º menciona que “No caso previsto no inciso II ao art. 1º, a Secretaria Municipal de obras e Meio Ambiente fará publicar, periodicamente, editais de ordem geral abrangendo especificamente bairros, zonas ou vias públicas, determinando aos respectivos proprietários a limpeza dos terrenos urbanos…”
Segundo o setor de obras, após esta publicação, o proprietário terá 15 dias para a realização das intervenções necessárias.
O setor de obras realizará um levantamento por bairro, ou seja, o fiscal realizará a vistoria in loco, de todos os lotes do bairro em desacordo com a lei, confronta com a planta do loteamento e são consultados os cadastros no sistema do governo municipal dos proprietários.
Multas
Para os lotes não autuados no ano de 2018, serão expedidos um Auto de Infração e encaminhado ao proprietário, tendo a pessoa autuada, 20 dias para recorrer da infração. Caso isso não aconteça é emitida a boleta da multa, encaminhada via correio, para as pessoas que não apresentaram suas defesas dentro do prazo previsto ou que tiveram seus recursos indeferidos.
Segundo a lei 5.875/2017, o valor da multa é de 5% do valor venal do lote (lançado no sistema de IPTU), podendo o proprietário receber uma segunda multa de mais 5% referente à falta de cercamento (muro ou tela) e/ou passeio, sanção prevista no Art 4º § 1º da referida lei “…sem as devidas construções e/ou reparos por parte do proprietário, incidirá o mesmo em multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor de lançamento para fins de IPTU…”
Já para os lotes que já foram autuados no ano de 2018, não receberão o Auto de Infração. Por já serem considerados reincidentes, a multa será expedida e o valor cobrado em dobro. (Art 1º Lei 5106/2009). As multas reincidentes não poderão ser canceladas, tendo em vista o crescente número de reclamações sobre os lotes já autuados anteriormente. Nestes casos a capina é imediata, não podendo o proprietário solicitar prazo para execução da mesma, pois dentro do prazo de 20 dias para apresentação da defesa o lote deverá estar capinado.
Entulhos e lixos
Os entulhos e lixos jogados nos lotes vagos abertos, mesmo que por outras pessoas, são de responsabilidade do proprietário do lote. Para a limpeza é necessário que o proprietário arque com as despesas de mão de obra e poderá contratar uma caçamba ou carro particular para encaminhamento do capim e dos entulhos para o Depósito Municipal de Resíduos da Construção Civil no bairro Lima Dias II.
Muro e passeios
Quanto ao muro (ou tela) e passeio, o proprietário poderá solicitar até 120 dias para execução dos serviços. Os proprietários que não cumprirem a autuação terão a infração encaminhada ao Ministério Público, que ajuizará um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o autuado.
A Administração Municipal esclarece que o objetivo dessas fiscalizações é deixar os bairros mais bonitos e transitáveis para pedestres, diminuir a poluição visual e ambiental, além de evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue e outras doenças e aumento de animais peçonhentos.
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