25/04/2019
Desde o inicio do ano, a Administração Municipal, por meio do Departamento de Meio Ambiente, retomou a fiscalização e autuação de lotes na cidade, que se encontram em desacordo com a Leis Municipais 5.106/2009 e 5.875/2017.
Inicialmente foram publicados nos meses de janeiro e fevereiro os Editais de Ordem, abrangendo todos os bairros do município. Segundo a lei, os Editais de Ordem substituem as notificações aos proprietários. Após a publicação, os proprietários tiveram o prazo de 15 dias para a realização das intervenções necessárias, como capina, construção de muro ou tela e construção de passeio. A partir do mês de março estão sendo realizados levantamentos por bairro, ou seja, o fiscal realiza a vistoria in loco, de todos os lotes do bairro em desacordo com a lei, confronta com a planta do loteamento e são consultados os cadastros no sistema do governo municipal.
Já foram emitidos até o momento mais de 480 Autos de Infrações. Os lotes que possuem endereço de correspondência cadastrado recebem o Auto de Infração para comunicar sobre o descumprimento do Edital de Ordem. Após prazo de recurso, 20 (vinte) dias ou indeferimento do recurso apresentado, será emitida a boleta da multa que é encaminhada por correio, para as pessoas que não apresentaram suas defesas dentro do prazo de 20 dias. Segundo a lei 5.875/2017, o valor da multa é de 5% do valor venal do lote (lançado no sistema de IPTU), podendo o proprietário receber uma segunda multa de mais 5% referente à falta de cercamento (muro ou tela) e/ou passeio.
O Departamento de Meio Ambiente informa que os lotes que não possuem endereços de correspondência cadastrados e/ou já foram autuados no ano de 2018, não receberão o Auto de Infração, por já serem considerados reincidentes, a multa será expedida e o valor poderá ser cobrado em dobro (Art 1º Lei 5106/2009). Nestes casos os proprietários não poderão solicitar cancelamento, tendo em vista o crescente número de reclamações sobre os lotes já autuados anteriormente. A capina deverá ser imediata, não podendo o proprietário solicitar prazo para execução da mesma, pois dentro do prazo de 20 dias para apresentação da defesa o lote deverá estar capinado.
Outro alerta do Departamento de Meio Ambiente é sobre os entulhos e lixos jogados nos lotes vagos abertos, que mesmo tendo sido depositados por outras pessoas, são de responsabilidade do proprietário do lote. Para a limpeza é necessário que o proprietário arque com as despesas de mão de obra e poderá contratar uma caçamba ou carro particular para encaminhamento do capim e dos entulhos para o Depósito Municipal de Resíduos da Construção Civil no bairro Lima Dias II. Quanto ao muro (ou tela) e passeio, o proprietário poderá solicitar até 120 dias para execução dos serviços.
Os proprietários que não cumprirem a autuação terão a infração encaminhada ao Ministério Público, que ajuizará um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado com o autuado. Os responsáveis pelo Departamento de Meio Ambiente esclarecem que “nossa intenção é deixar nossos bairros mais bonitos e transitáveis para pedestres, diminuirmos a poluição visual e ambiental, além da diminuição de muitos focos de dengue e animais peçonhentos”.
Bairros já realizados até o momento no ano de 2019 (período março/abril):
Arcádia
Manoel Correa
Recanto dos Colibris
Albinópolis
Angélica
Parque das Acácias
Campo Alegre
Santa Rosa
Alvorada
São Dimas
Expedicionários
Quintas do Sol
Carijós/ Novo Carijós
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