31/01/2020
Por volta das 16h dessa sexta-feira (31/01), equipes de bombeiros de Barbacena compareceram a rua Demétrio Ribeiro no bairro Santo Antônio em Barbacena para apurar a denúncia de que no local havia um depósito irregular de combustível.
Os Bombeiros chegaram ao local e, após conversarem com o proprietário, um comerciante de 38 anos, este franqueou o acesso das equipes de vistoria e prevenção ao local. Foi verificado pelos Bombeiros a presença de dois tanques de aço para armazenamento de líquido combustível (óleo diesel), respectivamente com 10.000 litros e 5.000 litros, além de dois tanques plásticos com 1.000 litros cada.
Segundo o proprietário, havia no local cerca de 6.000 litros de óleo diesel. O mesmo informou que usava o lote para armazenar o óleo diesel e abastecimento próprio de seus caminhões e não era destinado a comercialização.
Foi verificado que o local não possuía o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), além de não possuir os requisitos básicos de prevenção como extintor de incêndio, iluminação de emergência, distância mínima de separação entre os tanques e demais meios preventivos, estando em dissonância com a Lei estadual de prevenção 14130/01, c/c o Decreto Estadual 44746/08.
Mediante a estes fatos, o local foi interditado com a presença de um oficial do Corpo de Bombeiros.
Como se tratava também de um crime ambiental, previsto no art. 56 da Lei 9605/98, foi acionada a equipe da Polícia Militar de Meio Ambiente. Verificando o previsto naquela norma e demais normas correlatas afetas ao meio ambiente, foi dado a voz de prisão em flagrante ao comerciante que foi conduzido à presença da autoridade de policial judiciária.
Sobre a Lei
Art. 56: Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa