30/06/2020
A Delegacia Virtual é um serviço que possibilita ao cidadão registrar ocorrência por meio do celular, computador ou tablet, sem precisar comparecer à delegacia ou aguardar a chegada da Polícia Militar, reduzindo o tempo de espera nas unidades policiais e também o número de registros presenciais. É um instrumento de melhoria de prestação de serviço à população implementado desde 2014.
As ocorrências que podem ser registradas pela internet são: perda ou extravio de documentos e objetos pessoais tais como CPF, identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, cartões de crédito, cheques, relógio, celular, equipamento eletrônico entre outros, além de acidentes de trânsito sem vítimas, desaparecimento e localização de pessoas e também ocorrências de danos simples.
Casos de violência familiar e doméstica poderão ser denunciados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, previsto no Projeto de Lei (PL) 1.876/20 que teve alteração e estendeu a possibilidade de denúncia virtual também para casos de violência contra criança, adolescente, idoso e pessoas com deficiência.
O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito com o preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente, na tela. Após envio dos dados ao sistema, a ocorrência passará por uma triagem. Em até 15 minutos é emitida uma mensagem ao solicitante com o número do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), antigo boletim de ocorrência, e a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids). Com esse acesso, será possível imprimir o Reds.
Quem pode utilizar este serviço?
Brasileiros ou estrangeiros, maiores de 18 anos que tenham CPF.
A solicitação pode ser requerida pelo próprio solicitante ou seu representante legal.
É bom saber que:
A solicitação de registro pela Delegacia Virtual tem o mesmo valor que o registro feito presencialmente.
Assim que a solicitação de registro de Boletim de Ocorrência for validada, será enviado um e-mail informando sua disponibilização.
Com acesso por meio do endereço delegaciavirtual.sids.mg.gov.br, a Delegacia Virtual também tem link de atalho aqui no portal do 31° BPM e disponibiliza acesso pelo aplicativo do Governo do Estado - MGapp.
Após finalizado o registro de ocorrência na Delegacia Virtual, a inclusão ou alteração de informações só poderá ser realizada presencialmente em uma Unidade da Polícia Civil.
Caso a equipe da Delegacia Virtual verifique que os dados informados não conferem com as informações cadastradas nos sistemas de informações policiais ou se as informações sobre a natureza da ocorrência solicitada não forem compatíveis para atendimento na Delegacia Virtual, a solicitação não será validada, portanto não haverá o registro da ocorrência. Nestas situações o solicitante deverá verificar as pendências para que o registro possa ser confirmado ou procurar uma Unidade Policial para o registro.
Fonte: Polícia Militar
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