07/10/2020
Na tarde de ontem, 06 de outubro, uma funcionária de uma empresa de transporte público da cidade procurou a Polícia Militar e entregou uma cédula com indícios de ser falsa que recebera durante o seu expediente de trabalho, não apontando autor tendo em vista o grande fluxo de pessoas atendidas. A cédula foi apreendida e o fato foi registrado. O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal.
Quem falsifica, fabrica, adquire, vende, troca, guarda ou mesmo tentar colocar uma cédula falsa em circulação está passivo de prisão com penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão.
Esse tipo de golpe é bem comum no dia a dia e aplicado com mais regularidade em períodos de grande concentração de pessoas como compras de final de ano por exemplo ou mesmo em horários “de pico”. Outra tática bem empregada é a de utilizar notas falsas de valores altos para comprar itens baratos, em busca do troco „limpo‟. Saber identificar a autenticidade de uma cédula é extremamente importante.
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