18/03/2021
A PMMG está atuando sempre em apoio aos órgãos de fiscalização das Prefeituras. O toque de recolher não se aplica para quem esteja se deslocando a um caixa eletrônico para sacar dinheiro, ir a uma farmácia, retirar algum alimento em restaurante à beira de rodovia ou quem estiver se deslocando para exercer alguma atividade essencial.
No caso de descumprimento, os arts de aplicação do CP são o descumprimento das ordens de isolamento pode ensejar o cometimento do crime de Infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do CP (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), ou o cometimento de crime de desobediência, previsto no art. 330 do CP (Desobedecer a ordem legal de funcionário público).
Pelo Decreto 130 do Comitê Extraordinário de Enfretamento ao COVID e recomendação do Comando Geral, a PMMG atuará na prevenção e orientação inicialmente:
§ 1º – A Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG exercerá as atividades de polícia ostensiva de preservação da ordem
pública durante a vigência da Onda Roxa, por meio de medidas preventivas e mitigadoras para garantir o cumprimento desta deliberação.
§ 2º – A PMMG e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG atuarão em colaboração com os órgãos estaduais e municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas estabelecidas nesta deliberação.
A fiscalização cabe as GMs e autoridades sanitárias e de vigilância epidemiológica.
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) esclarece ainda que não serão fornecidos dados estatísticos sobre atuação operacional da instituição nesse momento da Onda Roxa da pandemia. A prioridade da instituição é o atendimento à sociedade, por meio de orientação e conscientização da população, e não a quantificação de abordados ou outro tipo de estatística relacionada a esse contexto.
Sobre a instalação das barreiras sanitárias, de acordo com a Deliberação Covid-19 nº 130, de 03/03/2021, instituído pelo Governo do Estado, a responsabilidade em relação ao planejamento e execução cabe ao município. Nos casos onde houver solicitação por parte dos órgãos municipais, a Polícia Militar atuará em apoio para garantir a segurança dos agentes de fiscalização presentes nessas atividades.
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