Conselheiro Lafaiete

Prefeitura de Lafaiete lança programa de recuperação de crédito

09/04/2021

A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete, juntamente com a Câmara Municipal, que aprovou o projeto de lei, oferece ao contribuinte a oportunidade de regularização de dívidas tributárias e não tributárias inscritas ou não em Dívida Ativa, por meio do Programa de Recuperação Fiscal de Conselheiro Lafaiete – “REFIS Municipal 2021. 

Destinado a pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos vencidos até 31 de Dezembro de 2020, o REFIS tem o objetivo de promover a recuperação de créditos referente aos débitos dos contribuintes com o município e vai propiciar aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus débitos, com benefícios diferenciados.

Com a arrecadação a Administração Municipal poderá impulsionar novos investimentos em obras e serviços públicos em benefício para a população. A adesão se dará por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento de seus débitos.

Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, conforme estabelecido abaixo:

  • I - com desconto de 95% (noventa e cinco por cento) sobre o montante dos juros e da multa, se requerido o pagamento à vista;
  • II - com desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o montante dos juros e da multa, se requerido o pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais;
  • III - com desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o montante dos juros e da multa, se requerido o pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais;
  • IV - com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante dos juros e da multa, se requerido o pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

Já os pagamentos dos débitos em execução fiscal poderão ser quitados com desconto de até 100% dos honorários, de acordo com o número de parcelas.

Os benefícios relativos ao Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS MUNICIPAL 2021, previstos na Lei Complementar Nº 130, de 17 de março de 2021, vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da promulgação da lei.