Gerais

Copasa isenta imóveis atingidos pelas chuvas em Minas Gerais 

Benefícios irão contemplar usuários residenciais e comerciais comprovadamente em estado de calamidade.

28/01/2022

Copasa e a Copanor, sensíveis às dificuldades dos clientes que tiveram seus imóveis atingidos pelas enchentes, anunciaram nesta terça-feira (18/01) condições de isenção de pagamento das contas de água e esgoto para imóveis residenciais e comerciais, bem como para tamponamentos e religações,  conforme artigo 85 da Resolução Normativa n° 131, de 11 de novembro de 2019 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae- MG).  

Serão contemplados os usuários enquadrados na categoria Social, Residencial e Comercial, situados nos municípios em estado de Emergência/Calamidade, reconhecidos pela Defesa Civil Estadual, decorrente das enchentes.  

As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel: 

  • Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados pertencentes à todas as categorias 

Haverá isenção da conta referente a janeiro/2022. Nesses casos, haverá o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas. Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.  

  • Imóveis interditados temporariamente que pertencem à categoria Social 

Haverá isenção da conta referente janeiro/2022, e para a referência fevereiro/2022 o cliente poderá solicitar parcelamento, em até 12 vezes, com desconto de 50% dos juros.  

  •  Imóveis atingidos, mas que continuam em condições de uso/moradia, pertencentes à categoria Social  

Haverá isenção da conta referente a janeiro/2022.  

  •  Imóveis atingidos, mas que continuam em condições de uso, pertencentes à categoria Comercial  

Isenção do faturamento do volume até 10 m³ de água da conta referente a janeiro/2022, além disso, se o cliente tiver parcelamento vigente, haverá suspensão do pagamento por dois meses, sem cobrança de juros ou encargos, retomando a cobrança em março/2022.