Benefícios irão contemplar usuários residenciais e comerciais comprovadamente em estado de calamidade.
28/01/2022
Copasa e a Copanor, sensíveis às dificuldades dos clientes que tiveram seus imóveis atingidos pelas enchentes, anunciaram nesta terça-feira (18/01) condições de isenção de pagamento das contas de água e esgoto para imóveis residenciais e comerciais, bem como para tamponamentos e religações, conforme artigo 85 da Resolução Normativa n° 131, de 11 de novembro de 2019 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae- MG).
Serão contemplados os usuários enquadrados na categoria Social, Residencial e Comercial, situados nos municípios em estado de Emergência/Calamidade, reconhecidos pela Defesa Civil Estadual, decorrente das enchentes.
As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel:
Haverá isenção da conta referente a janeiro/2022. Nesses casos, haverá o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas. Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.
Haverá isenção da conta referente janeiro/2022, e para a referência fevereiro/2022 o cliente poderá solicitar parcelamento, em até 12 vezes, com desconto de 50% dos juros.
Haverá isenção da conta referente a janeiro/2022.
Isenção do faturamento do volume até 10 m³ de água da conta referente a janeiro/2022, além disso, se o cliente tiver parcelamento vigente, haverá suspensão do pagamento por dois meses, sem cobrança de juros ou encargos, retomando a cobrança em março/2022.
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