Por Dr. Renato Armanelli Gibson - gibson.renato@gmail.com
25/07/2019
Foi editada recentemente, no âmbito do Município de Conselheiro Lafaiete, a Lei nº 5.979/19, que autoriza o Poder Executivo enviar para protesto as certidões de dívida ativa dos seus créditos. Isso quer dizer que, a partir dessa Lei, a Prefeitura poderá se valer de outras formas de cobrança dos seus devedores além de execuções fiscal.
Trata-se de boa notícia para os cofres públicos, pois as experiências em outros Estado e Municípios comprovam o aumento da arrecadação pública. O envio de dívidas ao Cartório de Protestos tem se mostrado uma medida bastante eficiente contra os maus pagadores.
Contudo, essa Lei não pode ser entendida como um “cheque em branco” dado pela Câmara à Prefeitura para ela fazer o que bem entender em relação aos devedores do Município. De fato, ainda que exista tal Lei, é muito importante que a Prefeitura de Conselheiro Lafaiete tome cuidado ao protestar as dívidas, para que não acabe cometendo abusos e tenha que pagar por isso.
O Poder Judiciário tem se manifestado frequentemente sobre os protestos feitos pelos Estados e pelos Municípios do Brasil. A possibilidade de se protestar tem sido reafirmada todos os dias, mas, em compensação, as ilegalidades cometidas em função da intenção de arrecadar têm sido controladas pelos Juízes, atentos aos parâmetros traçados pela legislação.
Podemos citar o caso de um cliente nosso, que foi vítima de uma ilegalidade cometida pelo Estado de Minas Gerais. Estávamos discutindo numa ação judicial se o débito cobrado pelo Estado era realmente devido. Importante ressaltar que tal execução fiscal estava devidamente garantida por meio de seguro garantia. A despeito disso, mesmo sem haver decisão definitiva em tal ação, o Estado enviou esse suposto débito para protesto, sujando o nome do nosso cliente na praça.
Inconformados com tal medida, tomamos as medidas cabíveis e conseguimos que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais sustasse o protesto da Certidão de Dívida Ativa até o julgamento final da ação judicial.
Dessa forma, fazemos votos para que o Município de Conselheiro Lafaiete, agora autorizado pela Lei 5.979/19, cobre de maneira mais efetiva suas dívidas. Contudo, também estamos na torcida para que ele respeite os limites impostos pela legislação e pela jurisprudência. Caso não o faça, advogados e juízes estarão atentos, prontos para garantirem os direitos dos munícipes e das empresas.
Renato Armanelli Gibson é advogado. Mestre em Direito Empresarial Internacional pela Universidade Real de Groningen, Holanda. Professor na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete, MG. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB de Conselheiro Lafaiete, MG.