Colunista - Miriam Taciana Miranda Cruz

Pessoa Idosa

11/08/2022

Nos últimos anos a população brasileira vem envelhecendo. Segundo dados do Teste Nacional do Censo Demográfico de 2022, hoje representa 16,7% da população do país.

A legislação pátria relativa aos idosos garante que esse grupo tenha maior proteção, segurança e qualidade de vida, conforme o que dispõe a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.471/2003) e outras legislações, que tratam especialmente do tema e indicam que idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Garantias legais que precisam estar acompanhadas de políticas públicas eficientes.

Um dos direitos dos idosos é a aposentadoria,  que garante benefício mensal àqueles que por longos anos trabalharam e contribuíram com o Regime Geral Previdência Social, ou ainda, um benefício assistencial àquelas pessoas idosas que não tem meios de susbsistência. Tais benefícios vem sofrendo algumas alterações com a reforma da Previdência, que entrou em vigor no fim do ano de 2019. 

Acerca da aposentadoria por idade ou benefício de prestação continuada à pessoa idosa (Loas), demarcamos aqui uma breve diferenciação. Em linhas gerais, para quem era contribuinte antes da reforma, a aposentadoria por idade será aquela em que o homem terá 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade, e ambos precisarão ter 15 anos de contribuição ao Regime da Previdência. Para quem se filiou depois da reforma, o homem deverá ter 65 anos de idade e a mulher 62 anos de idade a partir de 2023, sendo que neste ano de 2022 terá que possuir 61,5 de idade. No que se refere ao tempo de contribuição, o homem precisará ter 20 anos de contribuição e a mulher 15 anos de contribuição. O benefício de prestação continuada (Loas), por sua vez, será pago às pessoas idosas, homem ou mulher, acima de 65 anos, que não conseguiram contribuir com o Regime da Previdência, e será concedido com base em critério de renda. Para análise detalhada de cada caso é necessário contar com o apoio de um advogado (a).

O que se observa no cotidiano é que mesmo aposentadas, muitas pessoas idosas ainda exercem atividade econômica para complementar a sua renda, diante das necessidades atuais.

Cuidemos dos idosos (as) com respeito e dignidade!

Miriam Taciana Miranda Cruz é Advogada, Especialista em mediação de conflitos e mediadora extrajudicial. Veja bio completa no texto de apresentação da colunista.

Mauro Ângelo da Cruz - Advogado, formado pela UNIPAC Barbacena/MG. Pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Centro UNINTER. Especialista em Direito Previdenciário e Civil.